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Às Federações Regionais, Visando tratar o enduro de forma inclusiva e nacional, com o objetivo de organizar um calendário que proporcione uma maior adesão de cavaleiros e organizadores, esta Confederação, vem por meio deste comunicado sugerir o calendário para o ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). Caso as Federações concordem com as datas sugeridas a cada uma delas, favor enviar um e-mail para enduro@cbh.org.br e diretoriatecnica@cbh.org.br dando o aceite do calendário. De acordo com Estatuto da CBH 2020: Dessa forma, a comissão de apoio à Diretoria de Enduro da CBH, estabeleceu critérios para concursos nacionais (CEN) e internacionais (CEI) para os calendários a partir de 2022, são eles: 1. Os Concursos deverão apresentar um prazo mínimo de intervalo de 25 dias entre eles; 2. O Campeonato Brasileiro deverá ser organizado em, no mínimo, dois dias de competição. As provas CEN**/CEI**/ CEIYR** e CEN***/CEI*** não deverão ocorrer no mesmo dia; 3. As exigências do caderno de encargos deverão ser cumpridas no intuito de resguardar a segurança e comodidade de todos os envolvidos nos concursos; 4. As provas que valerão para o Ranking CBH 2022, serão apenas as que constarem no calendário oficial da CBH, limitadas a, no máximo, nove concursos. Para os concursos regionais e interestaduais, as Federações terão total autonomia para definir as datas. Para concursos nacionais e internacionais até 1*, as Federações podem solicitar suas datas até 31/08/2021. As federações que solicitarem as datas e não realizarem os concursos se comprometem a arcar com as multas e taxas de calendário que possam surgir. Para elaboração deste calendário foi levado em consideração os seguintes artigos do regulamento FEI: Distância completada - Com descanso de dias obrigatórios para provas tanto Nacional como FEI: Eduardo Xavier Barreto Junior
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